Direito da família é um conjunto de regras, deveres e direitos de todos os membros que a compõe. Prevê igualdade jurídica entre gêneros e direito de pluralidade entre pessoas.

Certamente você ou alguém conhecido já passou por um processo jurídico de união estável, divórcio, pagamento de pensão alimentícia ou decisão sobre com qual dos pais fica a criança após o processo de separação do casal. Todos esses casos, entre outros tantos exemplos, fazem parte do chamado Direito da Família.

Regulamentado no Código Civil de 2002, trata-se de um conjunto de normas jurídicas que rege as relações e estruturas de organização e proteção da família. No entanto, você sabe quais são os direitos e deveres previstos no Código? Se ainda não, vamos explicar para você.

Princípio da pluralidade das famílias

A partir da Constituição Federal de 1988, o conceito de família foi redefinido e passou a ser mais plural e com foco em valores afetivos. O casamento civil deixou de ser hegemônico e a união estável (convívio público e duradouro) também passou a ser considerada. Ainda passaram a serem consideradas as famílias monoparental, que são as compostas por apenas um dos pais e filhos.

Também há a família ampliada, baseada no vínculo afetivo entre parentes próximos (tia e sobrinho, por exemplo), e família recomposta, ou seja, a possibilidade de casar-se novamente e constituir uma outra família.

Partindo do foco da valorização do afeto, convívio e comunhão, a união homoafetiva já era considerada até 2013. No entanto, neste ano o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) emitiu uma resolução que passou também a permitir o casamento de pessoas do mesmo sexo. Porém, a medida não tem força de lei.

Princípio da dignidade da pessoa humana

É considerado um direito básico e norteador, pois rege pela boa convivência, proteção e igualdade entre as pessoas da família, principalmente a crianças e adolescentes, como diz o artigo 227 da Constituição. Visa o pleno e igualitário desenvolvimento de todos os membros com igualdade de direitos e condições.

Igualdade jurídica dos cônjuges, companheiros e filhos

A constituição também prevê a igualdade jurídica entre cônjuges, companheiros e filhos. Nesse sentido, tanto o pai quanto a mãe são responsáveis, por exemplo, pela criação dos filhos, tanto de maneira moral como financeira. Além disso, ambos têm o mesmo poder na hora de tomar decisões.